sexta-feira, 26 de novembro de 2010

MODELO DE RÉPLICA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL ... – ...






Processo n.º...





AUTORES, já qualificados nos autos em epígrafe, na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, que movem em face de RÉU, vem, através de sua procuradora que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente

RÉPLICA

à Contestação do réu, nos termos a seguir expostos:

1) Alega o réu, que a presente demanda trata-se mera repetição de ação proposta anteriormente por um dos moradores da vila. Não é. A r. sentença anterior  extinguiu aquele processo sem o julgamento do seu mérito,  por tratar-se de ilegitimidade de parte, entendendo o MM. Magistrado que apenas um morador não representava a manifestação de toda a vila.

2)  Diante da r. sentença, todos os moradores se reuniram para iniciar esta  demanda, em que o objeto é uma Obrigação de Não Fazer e não uma Ação Demolitória, conforme a ação anterior, o que não configura “exata reprodução” como alega o réu. 
3) Não se trata de uma aventura jurídica, nem mesmo ação sem qualquer fundamento, visto que os autores comprovam todo o alegado e possuem respaldo jurídico para tal demanda. Respaldo este confirmado pelo órgão executivo municipal, ou seja, a própria prefeitura possui parecer em favor dos autores, conforme consta nos autos e já indicado na petição inicial.

4) Ora Excelência, alega ainda o réu, que “o autor” aduziu “não serem bem vindas na vila pessoas como o requerido e sua companheira vindas de periferia”, o que jamais aconteceu, pelo contrário, quem sempre provocou brigas e desavenças foi o próprio réu. Numa dessas vezes até mesmo tentou atropelar um dos moradores, conforme Boletim de Ocorrência já juntado nos autos. Fato este que foi amparado no juizado criminal e ao réu foi proposta transação, a qual foi aceita.

5)  O réu alega ainda que no momento que comprou o seu imóvel, o proprietário anterior, informou que seria possível a abertura da porta voltada para vila. Ora, o vendedor do imóvel passou tal informação errônea apenas para obter êxito na negociação. É cediço que vendedores oferecem “céu e lua” para seus compradores, conseguirem fechar um negócio importante. Isto não pode ser uma desculpa do réu, tendo em vista que todos sabem, que obras em residências devem ser primeiramente aprovadas pela prefeitura antes de serem construídas. Algo que não aconteceu.

6) Em sua contestação, alega ainda o réu, que não seria necessário o projeto da abertura da porta perante a subprefeitura, conforme análise do engenheiro Sr. ..., mas que apenas promoveram a abertura do processo administrativo n.º ...  para não causar problemas com os moradores da vila. Ora, então porque este referido processo foi indeferido em todas as instâncias administrativas? O quinto, ou seja, o último indeferimento foi em 03/07/2010. Então, porque não foi aprovado se estava tudo nos conformes da legislação municipal? Porque não foi aprovado se o próprio engenheiro da subprefeitura estava de apoio? Concluímos, diante de tais indeferimentos que a porta está construída de forma irregular, está contra as regulamentações de obras da prefeitura.

7) Sobre outras casas que fazem fundo com a vila, são duas, que possuem entrada na Rua ... Conforme já explicado na petição inicial, a vila é considerada um lote só, que englobam as quatro casas internas, possuindo o número .., a vila não possui nome de rua e nem ao mesmo consta como rua nos registros da prefeitura. As casas ao lado fazem parte da construção original da vila, onde são duas casas na frente do lote e quatro no fundo. Mas que nada justifica a alegação do réu em fazer parte da vila.

8) Conforme documentos anexos aos autos, podemos comprovar que a vila é restrita, conforme a própria legislação municipal autoriza. Nesta vila, só podem estacionar e transitar veículos de moradores, conforme a confirmação em parecer da Procuradoria Municipal, já anexo aos autos. O réu não é morador da vila, a alegação de que em sua escritura consta que é confrontante com a vila, então deste modo, faz parte dela, está errônea e descabida. Vejamos a definição de confrontante: “  (...), Mas, na terminologia do Direito Civil, empregado como substantivo, possui o sentido de confinante, vizinho, ou seja, designa a pessoa que tem a sua propriedade ou seu imóvel confrontando ou limitando com o de outra” (Silva, De Plácido e, Rio de Janeiro, 1999, Editora Forense). A definição não inclui “estar dentro de “ ou “fazer parte de “.  Ora! Em todas as escrituras de imóveis possuem a palavra “confrontando”, pois serve para delimitar as áreas do terreno, ou seja, saber onde começa um terreno e acaba o outro. 
9) Então, está mais que claro que o imóvel do réu não faz parte da vila, não compõe a vila, apenas faz fundos, assim como confronta ao lado com os prédios n.º 6-A e 6-C. Deste modo, se o conceito do réu estive correto, deveria abrir uma porta também com entrada pelos prédios ao lado. Podendo usar os demais imóveis como sua entrada, visto que se, como diz o réu, é confrontante com os mesmos, faz parte dos mesmos, então, faz parte da casa de seus vizinhos também.

10) A própria escritura do réu consta que ele faz fundos com uma travessa particular com entrada pelo número ..., ou seja, a vila possui entrada certa, senão, estaria escrito entrada pela rua..., n.º 6-A, 6-B e 6-C, além da outra abertura. Concluímos facilmente que a vila só tem uma entrada, qual seja, na Rua ..., e as casas que compõe este número/ lote, são as casas 1, 2, 3 e 4 apenas, não incluindo a casa do réu.

11) Em relação a sentença que o réu ora mencionou em sua contestação, sentença esta de outra demanda, vale ressaltar que em petição inicial desta nova demanda, foi esclarecido a esse juízo, que os autores não possuem fundo com a vila como o réu, os autores possuem FRENTE COM A VILA, não possuindo qualquer outra entrada para entrar em suas residências. Vale ressaltar também que foi esclarecido também que a vila é restrita e somente é permitida a entrada de veículos de moradores, podendo sim, entrar pedestres a qualquer momento. E mais uma vez, o réu não pode estacionar na vila, pois não é morador daquela.

12) Sobre a alegação de litigância de má-fé, esta não deve prosperar, tendo em vista que os autores jamais tiveram a intenção de fazer qualquer ato mencionado no artigo 17 do Código de Processo Civil, e sim apenas quer fazer jus aos seus direitos. Tanto que os autores são todos os moradores da vila, representando a totalidade de casas ali compostas, possuindo total legitimidade para tal demanda.

Diante todo exposto, requer-se que seja julgada a presente ação procedente nos exatos termos da inicial.

Termos em que,
Pede e espera deferimento.

São Paulo, 24 de novembro de 2010.

ADVOGADA
OAB/SP n.º ...



RÉPLICA

O próximo post será um modelo de RÉPLICA

Em quais hipóteses ela é cabível?  Temos a resposta no artigo 327 do Código de Processo Civil:
"Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301, o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental. Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à parte prazo nunca superior a 30 (trinta) dias." 

Vejamos então o artigo 301 do CPC:
"Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 
I - inexistência ou nulidade da citação; 
II - incompetência absoluta; 
III - inépcia da petição inicial;
IV - perempção;   
V - litispendência;  
Vl - coisa julgada;  
VII - conexão;  
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;  
IX - convenção de arbitragem;
X - carência de ação; 
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. 

Na réplica, o advogado deverá debater o alegado pelo réu na contestação. Deverá argumentar no sentido de comprovar que qualquer inciso acima alegado, não demonstra a realidade. 
O modelo a ser postado, é um exemplo de réplica em que combate as alegações do réu, como:
1) coisa julgada;
2) litigância de má-fé.   

Clique aqui e veja o modelo de Réplica.