terça-feira, 3 de maio de 2011

MODELO DE CONTESTAÇÃO


Trata-se de modelo de Contestação em face de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios - Condenação em dinheiro.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL – CENTRAL


PROCESSO Nº


RÉU(RÉ), (qualificação completa), devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº ..., com endereço na Rua ... neste ato representado pela(o) sua(seu) Síndica(o) ..., (qualificação completa), portador(a) da Cédula de Identidade RG. Nº ..., devidamente inscrita no CPF/MF sob número .., residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua ..., eleita(o) em Assembléia Geral Ordinária de ..., por meio do sua Advogada(o), procuração inclusa (doc.01), que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

perante o Processo em epígrafe que AUTOR lhe move objetivando COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO EM DINHEIRO, pelos fatos e fundamentos de Direito a seguir elencados e requerer o quanto segue.

I – DOS FATOS

Alega o autor que o Condomínio – réu é inadimplente em três (03) parcelas dos honorários advocatícios pelos serviços prestados em sua defesa em outro processo, a saber, Processo ... – JEC – Foro ...– ..., exigindo multa de 20 % e correção monetária.

Vejamos os seus cálculos em síntese, dos quais desde já discordamos:

** DEMOSTRAR OS CÁLCULOS JÁ PAGOS e OS SUPOSTAMENTE DEVIDOS

Esses valores são INDEVIDOS, conforme demonstraremos:

O autor firmou com o condomínio-réu contrato de prestação de serviços advocatícios para atuar na defesa contra o processo ..., já mencionado, fixando honorários em 20 % do valor dessa causa, ou seja, 20 % de R$ ...(...), importando em R$ ...(...). Facultado o pagamento na modalidade à vista ou parceladamente em 30 dias, 60 dias e 90 dias, conforme item 2, parágrafo “b”, desse contrato, já incluso nos autos pelo autor.

Salta pela simples leitura desse contrato que NÃO EXISTEM parcelas “quarta”, “quinta” e “sexta”.

O condomínio-réu, naquela ocasião condomínio-cliente do advogado, optou pagamento em três (03) parcelas e assim fez. Vejamos, em síntese:

** DEMOSTRAR COMO FOI FEITO O PAGAMENTO
Anexos comprovantes de transferência de conta corrente para conta corrente, via Itaú Bankline, conta debitada XXX– agência XXX, conta corrente XXX e conta creditada XXX, agência XXX, conta poupança XXX, nas datas e valores acima .

Afirma ainda o autor na sua inicial “o autor esclarece que fez cinco reuniões com a Sr(a). Síndico(a), visitou o edifício-réu, conversou com os funcionários do condomínio, fotografou o local dos fatos, apresentou contestação e compareceu em audiência.”

Isso não corresponde com fatos. O autor não fez cinco reuniões com a Sr(a). Síndico(a). Apenas uma reunião na residência dele(a), assim mesmo por opção do autor que alegou não dispor naquele momento de um escritório para esse fim, por razões particulares. Nas demais ocasiões o autor fez visitas de surpresa à residência dele(a), inclusive em dias não úteis como sábado, e em trajes de lazer. De reunião que se subentende como tempo utilizado ao trabalho entre duas ou mais pessoas interessados num assunto e adequadamente trajado para esse fim. Nessas visitas o autor tratou de assuntos pessoais com a(o) filha(o) da Sr(a). Síndico(a), então acadêmico(a) de Direito, tais como manuseio do seu novo celular, dicas de computador, dicas sobre desapropriação do Metrô, entre outras amenidades variadas. Tampouco fotografou o local dos fatos, isso foi feito pelo encanador Sr....– RG..., em XXX, documento nº 37 do processo doXXXe já inclusa pelo autor ao presente processo.

Em outro ponto do citado processo do XXX, precisamente no doc. nº 41, o autor requer a juntada de fotografia de entrada do imóvel. Essas fotos são da autoria da Sr(a). Sindico(a), que detém os negativos, e não da autoria do XXX.

À audiência de conciliação, instrução e julgamento desse processo ocorrida em XXX, o autor compareceu apenas na segunda chamada de apregoamento, adentrando apressadamente ao nobre espaço jurídico, deixando apreensivo(a) e preocupado(a) a Sr(a). Síndico(a) que já o aguardava há muito tempo, ausente ele na primeira chamada de apregoamento, causando incerteza aos presentes.

II - DO DIREITO

Alega o autor débitos de R$ XX no ano base 2007 corrigindo os para ano base 2010 exigindo R$ XX. A partir de 01-04-2007 o salário mínimo foi fixado em R$ 380,00 pela MP 362/2007, valor vigente até 01-03-2008. Desta forma, parcelas de R$ 300,00 correspondem a 79 % do salário mínimo da época, e não um salário mínimo cheio. O autor converteu esse valor para salário mínimo atual cheio de R$ 510,00. Mesmo considerando apenas pelo aspecto aritmético de grau ginasiano a conta é inconsistente e inconstitucional, pois fere a Carta Mágna em seu artigo 7º, inciso IV que assim expressa a proibição “(..) sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

Nesse sentido é pacífica a jurisprudência, como ensina o acórdão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, EM.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 423.622-1 SÃO PAULO , que a seguir transcrevemos :

“RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Correção Monetária. Adicional de Insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Ofensa ao artigo 7º, IV, da Constituição Federal. É impossível a concessão de adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo, bem como o recebimento de correção monetária devida pelo pagamento atrasado do adicional, tendo em vista o artigo 7º, IV, da Constituição Federal.” (grifo nosso).

O autor esclarece que “convencionou com o condomínio-requerido à (sic) despesa inicial mínima de um salário mínimo em face de locomoção”. Em se tratando de DESPESA esta deve ser objeto de comprovação e prestação de contas, impossível de ser fixado a priori, antes de sua efetiva ocorrência. A sua menção em contratos com valor estimado serve apenas para que o cliente possa medir seu dispêndio futuro e sendo pessoa jurídica efetuar o provisionamento contábil. Descabida é a pretensão do autor, também nesse quesito.

III - DO PEDIDO CONTRAPOSTO À SUMÁRIA DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO EM DINHEIRO

Conforme fartamente demonstrado, o Condomínio-réu já efetuou pagamentos no valor de R$ XXX (XXX) em época própria e no modo convencionado com o autor.

Não obstante e sem nenhuma ressalva, o autor exige o valor de R$XXX, atribuindo como origem parcelas fictícias.

Com fulcro no artigo 940 – abaixo transcrito - do vigente Código Civil Brasileiro, o Condomínio-réu, requer muito respeitosamente perante a Vossa Excelência, em pedido contraposto, que o autor seja condenado a pagar ao Condomínio-réu o valor de R$ XXX, como assegura a segunda parte desse artigo.

“Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”

IV - DO PEDIDO FINAL

Diante de todo o exposto, o Condomínio-réu, requer, muito respeitosamente a Vossa Excelência:

a) conhecer e acolher esta contestação na sua totalidade;

b) julgar totalmente improcedentes as pretensões do autor;

c) condenar o autor no valor de R$ XX, conforme pedido contraposto, acima.

d) a produção de todos meios de prova admitidos em lei, inclusive depoimento pessoal da síndica, juntada de documentos, oitiva de testemunhas, entre outras provas.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local e data.
Advogada(o)