terça-feira, 13 de novembro de 2012

MODELO DE AÇÃO CONDENATÓRIA NO JEC (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL)

                                       Trata-se de contratação de uma empresa para colocação de tela de proteção em um residência, mas a empresa não realizou o serviço e nem sequer devolveu a quantia paga. Foram diversas tentativas de acordo amigável, porém não restou outra alternativa a não ser o ajuizamento da Ação Condenatória conforme modelo abaixo.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL .... – COMARCA DA ....

 

 


AUTOR, (qualificação completa e endereço), comparecendo pessoalmente, conforme os auspícios do artigo 9º da Lei nº 9.099/1995, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.099/1995 e nos artigos 6º, inciso VIII, 81 e 83, caput, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), propor a presente

AÇÃO CONDENATÓRIA

 

 

em face de RÉU, (qualificação completa e endereço - inclusive CEP), pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir se expõem.


terça-feira, 23 de outubro de 2012

VÍCIO OCULTO: O POLÊMICO VILÃO DO CONSUMIDOR

      Já escrevi sobre o assunto no post " Defeito do produto após a garantia", e sempre questionei sobre isso, uma vez que a falha oculta só aparece com o uso do produto. E se o defeito só aparece após anos de uso, pois muitas vezes só usamos determinada função do produto quando realmente temos necessidade e isso pode ser meses depois da compra, por exemplo a água quente da máquina de lavar roupas. 

       Este assunto é polêmico pois o Código de Defesa do Consumidor apenas diz tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. E se esta evidência foi após o prazo da garantia? Normalmente o consumidor levava um não como resposta e tinha que arcar com o conserto do produto. A decisão abaixo traz uma ótima mudança para os consumidores, mudança esta que sou totalmente a favor. 


segunda-feira, 19 de março de 2012

PAGAMENTO DO ALUGUEL EM ATRASO

          Sabemos que milhares de brasileiros vivem de aluguel. Muitos por necessidade, pois ainda não possuem condições para comprar sua casa própria. Mas, por alguma dificuldade financeira, não conseguem pagar o aluguel e ficam devendo. 
           As imobiliárias, muitas vezes, aproveitam desta situação para cobrar valores absurdos e indevidos. 
          Quem nunca alugou um imóvel que previa uma "bonificação" para pagamento em dia? Quase todos que moram de aluguel já ouviram falar nisso. Geralmente depois da data prevista do pagamento com desconto, o valor sobe para o "valor real" do aluguel, mais a multa, juros e correção. O valor com a bonificação e o valor atrasado chega a variar em 30%. Percentual muito acima do previsto em lei que é de 10%. 
Deste modo, o valor do aluguel com a bonificação e sem ela, mesmo em atraso, nunca poderá exceder 10%. 

Assim, caso tenha pago, ou conheça alguém que efetuou o pagamento abusivo, entre em contato comigo e tenha o valor da diferença restituído. 

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2012

A entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2012 começa em 01 de março e traz algumas novidades.  De acordo com o site da Receita Federalas doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, serão aceitas para abatimento na declaração. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
Outra novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.

A declaração poderá ser entregue até  às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Segundo a noticia do site, a expectativa é que o número de declarações supere do ano passado, atingindo 25 milhões. 

O valor do reajuste para este ano foi de 4,5%. 


Quem deve declarar? 
- Estará obrigada a apresentar a declaração 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.