terça-feira, 23 de outubro de 2012

VÍCIO OCULTO: O POLÊMICO VILÃO DO CONSUMIDOR

      Já escrevi sobre o assunto no post " Defeito do produto após a garantia", e sempre questionei sobre isso, uma vez que a falha oculta só aparece com o uso do produto. E se o defeito só aparece após anos de uso, pois muitas vezes só usamos determinada função do produto quando realmente temos necessidade e isso pode ser meses depois da compra, por exemplo a água quente da máquina de lavar roupas. 

       Este assunto é polêmico pois o Código de Defesa do Consumidor apenas diz tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. E se esta evidência foi após o prazo da garantia? Normalmente o consumidor levava um não como resposta e tinha que arcar com o conserto do produto. A decisão abaixo traz uma ótima mudança para os consumidores, mudança esta que sou totalmente a favor.