domingo, 7 de abril de 2013

DÚVIDA QUANTO AO VALOR DA DÍVIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Caso de uma cliente que me procurou com o seguinte problema: 


Devolveu um apartamento alugado antes do término do contrato. A cliente havia feito seguro fiança, então, a seguradora pagou a multa, aluguéis em atraso e ainda pagou o conserto de diversos problemas alegados pela imobiliária, como por exemplo a pintura, lustres quebrados, entre outros. Alega ainda a cliente que a imobiliária não deu chance de contestar a vistoria de saída.
Concluindo que a seguradora começou a cobrar a cliente, via e-mail e ligações, dizendo que o valor da dívida chegava nos R$ 20 mil ( usavam escritórios de advocacia para fazer tais cobranças). Bom, olhando todos os recibos e analisando o contrato de locação, chegamos ao valor de R$ 11 mil reais, ou seja, quase metade do valor cobrado pela seguradora. 
Fizemos a proposta de pagamento do valor justo para seguradora, mas não foi aceito. A cliente não tem condições de pagar à vista todo o valor. Então, qual a solução? 
Ajuizei Ação de Revisão de Dívida c/c Antecipação de depósito no Juizado Especial, porém foi improcedente o pedido por incompetência de juízo e que o caso não era de revisão (uma vez que não trata-se  de juros abusivos e sim valor da dívida). Depois de muito estudo e muita busca, ajuizei AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.