Candidato aprovado em todas as fases do concurso público, é desclassificado por apresentar tatuagem. O que a justiça decidiu sobre este tema?
Abaixo algumas decisões de diversas regiões do País:
Abaixo algumas decisões de diversas regiões do País:
> TJ/SC
No caso em tela, a desclassificação foi considerada como ato ilegal e irrazoável, uma vez que a tatuagem não se mostrava compatível com a atividade militar.
Data: 13/02/2012
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO PORTADOR DE TATUAGEM. INABILITAÇÃO. ATO ILEGAL E IRRAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA.
(Grifo nosso).