domingo, 11 de agosto de 2013

TATUAGEM X CONCURSO PÚBLICO

Candidato aprovado em todas as fases do concurso público, é desclassificado por apresentar tatuagem. O que a justiça decidiu sobre este tema? 

Abaixo algumas decisões de diversas regiões do País:

> TJ/SC 

No caso em tela, a desclassificação foi considerada como ato ilegal e irrazoável, uma vez que a tatuagem não se mostrava compatível com a atividade militar. 

Data: 13/02/2012

EMENTA:

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO PORTADOR DE TATUAGEM. INABILITAÇÃO. ATO ILEGAL E IRRAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA.
(Grifo nosso).