segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

JUSTIFICATIVA - EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Caso:  O cliente está devendo pensão alimentícia, no valor de R$1400,00. Porém efetuou um depósito de R$300,00 e ajuizou Ação de Revisão de Pensão Alimentícia, propondo acordo para parcelamento do débito restante.
Mesmo assim, foi dado o prosseguimento à Execução da Pensão. Desde modo, de acordo com o artigo 733 do Código de Processo Civil, a solução foi defender-se com a JUSTIFICATIVA.
Segue modelo:


EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA....VARA DA COMARCA DE... / SP





Autos da Execução n.° ...






....., (qualificação e endereço), por sua procuradora infra-assinada, procuração nos autos, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

JUSTIFICATIVA


em face de ..., menor impúbere, representada por sua genitora ..., (qualificação e endereço completo), pelos motivos que passa a expor:

Por ocasião da audiência de conciliação, ficou estipulado que o requerido pagaria à requerente, a quantia de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), sob título de pensão alimentícia.

Porém, o requerido, desde meados de maio de 2009, encontra-se desempregado. Nos dias atuais está residindo com os pais, apenas ajudando nas despesas de casa.

O requerido encontra-se em condições financeiras precárias para arcar com esta pensão alimentícia, possuindo apenas recursos financeiros oriundos de trabalhos informais como “bicos”.

Não obstante a isto, o requerido quer contribuir da melhor maneira possível para o sustento de sua filha, dispondo para tanto, o valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais para tal colaboração.

Uma vez que o recurso financeiro do requerido foi cessado e apenas recebe valores referentes aos trabalhos informais supra mencionados, assim ajuizou a AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA (cópia da inicial anexa), artigo 1699 do Código Civil “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Na data do ajuizamento da Ação de Revisão, foi efetuado um depósito no valor de R$300,00, como parte da quantia da pensão alimentícia atrasada (comprovante em anexo).

O requerido, na mesma ação, propôs um acordo para quitação das pensões em atraso, qual seja, íntegra do proposto no processo 2666/09:

"Não obstante, com o desemprego do requerente, este não conseguiu pagar as pensões anteriores, somando uma dívida de R$1400,00 (mil e quatrocentos reais). Porém, foi efetuado um depósito de R$300,00 (trezentos reais), na Conta Corrente n.°01.033558-0, Agência 0148, Banco 033 (doc.04) em nome da genitora da alimentada, restando R$1100,00 (mil e cem reais) sobre esta divida. Propondo o requerente um acordo de parcelamento do valor em 10 vezes, demonstrando assim sua vontade de ajudar a requerida."


Neste sentido, temos jurisprudência a favor da revogação da prisão:

“EXECUÇÃO - Alimentos - Prisão civil - Pagamento parcial do débito efetuado – Propósito de parcelamento do montante restante manifestado - Revogação da ordem de prisão determinada - Necessidade de designação de audiência para tentativa de celebração de acordo evidenciada - Possibilidade de nova decretação da prisão, após verificação concreta da sinceridade ou da insinceridade das propostas e dos propósitos do alimentante - Inexistência de justificação acerca da decretação da prisão por prazo superior a trinta dias - Recurso provido, com recomendação.” (TJ/SP – Ag. N° 642.613.4/4 – Rel. Luiz Antônio de Godoy).

Diante de todo exposto, requer o autor se digne a Vossa Excelência:

a) que seja acolhido o presente justificativa;

b) a intimação do representante do ministério público para acompanhar os atos do feito;

c) seja concedida o benefício da justiça gratuita, por ser o requerido pobre no sentido legal do termo.

Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunha e demais que se façam necessárias.

Termos em que,

Pede deferimento.


Local e Data.


Advogada
OAB/... n. ....





3 comentários:

  1. gostaria de saber se minha filha de 16 anos estando gravida e o companheiro dela assumiu tudo ainda tenho que pagar pensão

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    1. Olá,
      Caso consiga provar em juízo que a sua filha está sendo sustentada pelo companheiro e que eles estão morando juntos, existe a possibilidade de conseguir parar de pagar pensão. tudo vai depender de provas como testemunhas por exemplo.
      Deverá reabrir o processo de pensão alimentícia e alegar os novos fatos.

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  2. Entrei com processo de Execução de Alimentos pela Defensoria pública pelos meses de Dezembro 2011,Janeiro e Fevereiro 2012,em Março ele entrou com Revisão,chegamos a um acordo,mas a Execução continuou até pq ele não honrou o acordo da Revisão,enfim,isso têm 1 ano e ele pagou 3 meses um valor menor que o do acordo,finalmente ele foi citado pelo processo de Execução,mas o adv. dele justificou que ele esta desempregado(já estava antes)e doente,também já alegava isso antes,e agora?O que acontece com o processo?

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