quinta-feira, 10 de junho de 2010

MODELO DE DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

DISTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO


Por este instrumento particular, NOME DO LOCADOR, (qualificações) portador da  Cédula de Identidade RG n.º xx e inscrito no CPF/MF sob n.º xx , residente e domiciliado à xx  denominado simplesmente LOCADOR, e NOME DO LOCATÁRIO devidamente registrada na Junta Comercial de São Paulo, JUCESP sob n.º xx, inscrita no CNPJ sob n.º xx  neste ato representada pelo sócio Sr. xx, portador da Cédula de identidade RG nº xx,  inscrito no CPF/MF sob o n.º xx, residente e domiciliado à xx, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, têm entre si como justo e contratado o que segue:

1. As partes firmaram entre si, em xx de xx de xx, Instrumento Particular de Locação, ocasião em que pactuaram a locação comercial do imóvel, um galpão (ou prédio ou sala ou conj.), localizado à xx, pelo prazo de 30 meses, com início em xx de xx de xx e término em xx de xx de xx.

2. Não havendo mais interesse por parte dos contratantes em manter referido contrato de locação, resolveram de comum acordo, rescindi-lo nesta data, nas seguintes condições:

2.1. O locatário encontra-se em débito com o locador, estando em atraso os aluguéis dos meses de xx, xx e xx de 2009 e os meses de xx, xx, xx e xx de 2010, totalizando um valor de R$ xx .
2.2. Ao locatário, conforme contrato de locação, incumbe pagar o encargo referente ao IPTU. Porém, este também está em atraso, totalizando um valor de R$ xx .

2.3. Do pagamento do total da dívida:

A dívida total restante, ou seja, xx será pago ... (condições do pagamento).O atraso no pagamento das prestações acarretará em multa de 20%, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária do valor da parcela.

3. A efetiva entrega da chave foi realizada dia xx de xx de 2010.

4. Por força da presente rescisão, o LOCADOR poderá dar ao imóvel o destino que lhe aprouver.

5. Os caucionantes (ou fiadores), xx e xx,  ainda continuam na responsabilidade deste contrato de aluguel ora rescindido, até pagamento integral da dívida.

6. Fica eleito o foro da xx da Comarca de xx /xx para dirimir eventual litígio oriundo da presente rescisão.

Assim, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Local e data.

_________________________________________
LOCADOR

_________________________________________________
LOCATÁRIO

________________________________________________
CAUCIONANTE (OU FIADOR)

______________________________________________
CAUCIONANTE (OU FIADOR)

Testemunhas:

1ª) Ass. _________________________
Nome: RG:


2ª) Ass. _________________________
Nome: RG:

43 comentários:

  1. EU PRECISO DE DISTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULO, MOTIVO - O VEICULO NÃO ATENDEU AS DEMANDAS

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    1. Olá, desculpe a demora em ver o seu comentário, talvez o site não tenha me avisa sobre tal.
      Conseguiu o modelo que necessitava?

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  2. Olá doutora,
    Se possível me esclareça o que se segue:
    Aluguei um imóvel comercial pelo período de 2 anos a um inquilino. Este, antes de vencer os 2 anos, simplesmente, passou o imóvel para outra pessoa sem meu consentimento. E deixou um débito de 3 meses de aluguel entre outros.
    Gostaria de saber se enquanto eu procuro a justiça para cobrar os débitos poderei firmar um novo contrato com este que ela colocou dentro do meu imóvel.

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    1. Olá! Sim, você poderá firmar um novo contrato enquanto procura a justiça para ajuizar ação de cobrança.
      Espero ter ajudado. Caso seja necessário, pode entrar em contato via e-mail.

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  3. Prezada Advogada,

    sou proprietario de um apto em S.Paulo.
    Queria alugar o apto por 8 meses (prazo menor de 30 meses -art.47 da Lei do Inquilinato).
    Com a mesma data do contrato, seria legalmente correto assinar com o locatario e duas testemunhas um distrato para rescissao do contrato depois 8 meses.
    Isso para cair no art. 59 inciso I (liminar do Tribunal caso que o locatario nao queira sair do apto).

    Grato

    Jean

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    1. Olá Jean,

      Assinar o distrato na mesma data do contrato é ilegal, uma vez que o distrato serve para resolver o contrato quando não há mais interesse das partes. No seu caso, não há o desinteresse, uma vez que ainda estão assinando o contrato de locação.
      A liminar poderá ser baseada tanto no inciso VIII e IX da Lei do Inquilinato.

      Qualquer dúvida, entre em contato.

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  4. Olá Doutora Domitilla,

    Caso possivel, necessito de uma resposta o mais breve possível.

    Em um distrato de contrato de locação de imóvel comercial,qual é o percentual sobre multa a ser pago pelo locatário quando estiver pagando multa por resisão de contrato antes de doze meses em um contrato de 36meses.

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    1. Olá,
      Não há um percentual na lei de inquilinato:
      Art. 4º : "... o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada".
      Realmente a multa estipulada é uma questão polêmica que sempre trás discussões nos tribunais.
      A multa sempre terá que ser proporcional ao tempo restante do aluguel. Nunca maior que o valor restante para pagamento. Ex. Faltam dois meses para vencer o contrato de R$ 1.000,00 por mês, então, a multa não poderá ser de R$ 2.000,00 e sim menor que este valor.
      Mais dúvidas sobre multa? Volte a entrar em contato!

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  5. Olá Drª. Domitila,

    Firmei um contrato de aluguel de um apartamento, com prazo de 24 meses. Neste mês, março de 2012, estamos distratando este contrato. O inquilino possui alguns débitos comigo, como alugueis e condomínios. Gostaria de saber quanto preciso esperar para acioná-lo no juizado de pequenas causas, caso ele atrase o pagamento destes débitos.

    Muito obrigado pela atenção.

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    1. Olá,

      Faça um distrato de locação por escrito e deixe bem claro:
      - quais as condições da saída deste locatário;
      - quais os débitos deixados pelo locatário (especifique cada débito e coloque COMO e QUANDO serão pagos).
      OBS: Em caso de não pagamento deixe especifique qual será sanção: multa (geralmente de 10%), correção monetária e juros (geralmente de 1%).

      O distrato deve ser assinado com firma reconhecida e com testemunhas (duas). Este documento irá resguardar-lo para uma futura cobrança no Juizado Especial Cível.

      Espero ter ajudado, qualquer dúvida, entre novamente em contato: fuzetti.adv@gmail.com ou pelo blog.

      Atenciosamente,

      Domitilla Fuzetti

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  6. Olá Doutora,

    Tenho um imóvel que o aluguel vencerá em fevereiro de 2013 e pretendo não renovar o contrato, como eu devo proceder para pedir o imóvel de volta? Qual o documento que devo fazer solicitando o imóvel?
    Obrigada.

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    1. Olá Raísa, bom dia!
      Recomendo que avise o locatário via notificação simples, pode ser por AR, ou via recibo pessoalmente, a sua intenção de não renovar o contrato. É interessante fazer 30 dias antes do vencimento do contrato, assim, não terá problemas futuros. Caso haja pendência de valores ou de descontos de benfeitorias, deixe tudo claro e por escrito, como a forma de pagamento, prazos, etc.
      Espero ter ajudado, qualquer dúvida, entre em contato novamente.
      Att.
      Domitilla

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  7. Olá Dra. Domitilla
    Comprei um estabelecimento comercial, paguei uma parte e o restante ficou parcelados em nota promissórias, mas infelizmente o negócio não deu certo, gostaria de saber se é possível devolver parte dos produtos como forma de pagamento da divida das parcelas, pois não tenho condições financeiras, ou o vendedor não aceitando os produtos, mesmo assim ele pode entrar em protesto e querer só em dinheiro em vez dos produtos?
    Obrigado e boa sorte nas eleições.

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    1. Olá,
      Bom, o vendedor não é obrigado a aceitar o restante do pagamento de forma diversa da pactuada, uma vez que consta apenas o valor vinculado a cada nota promissória. Poderá tentar negociar, fazendo por escrito o pactuado, ai sim, terá validade.
      Sim, ele poderá protestar e até mesmo entrar com execução.
      Já tentou conversar sobre o pagamento em produtos?
      Att.
      Domitilla

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  8. Olá Dra Domitilla.
    Conversei com ele, mas ele não aceita os produtos de volta como forma de pagar as notas promissórias. Ele protestando e entrando em execução, quais as conseqüências? Ele pode ir atrás dos meus bens? e a justiça tomar algo desse tipo? Mas, se eu não tiver nada em meu nome, no fim ele não terá que pegar esses produtos que me vendeu de volta? E outra Dra., tanto o contrato de aluguel, pois o estabelecimento é dele e o contrato de compra e venda do negócio, ele colocou uma multa de 50% em caso de quebra de contrato, é legal esse tipo de cobrança?
    Agradeço muito Dra. Domitilla

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    1. Olá,
      Ele pode sim entrar com ação para executar a dívida, porém para tomar seus bens, ainda vai tempo, pois são várias etapas na execução e poderá pagar de outras formas. Esta multa de 50% é abusiva, pois a multa deve ser proporcional ao tempo de aluguel restante, conforme a lei de inquilinato (LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991).
      Como ficou o seu caso? Aguardo.

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  9. Olá Drª. Tenho um comércio, o qual eu loquei, por 3 anos, neste periodo, a inquilina, faltando 10 meses, não esta em condições, de pagar o aluguel, e me propos a devolver o imovel, hora locado. Lhe pergundo neste caso, mesmo éla estando em dia com o aluguel, e eu sabendo que a mesma, irá ficar inadimplente, posso fazer um termo de distrato, quem que aja multa para a inquilina. E posso passar esse resto de 10 meses de contrato para outra pessoa ?

    Muito Obrigado.. E muito sucesso !!!

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    1. Quer fazer um distrato com multa ou sem a multa (quem que aja multa para a inquilina??)?
      Atenciosamente,

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  10. Ola Dr Domitila
    Aluguei um imovel por um periode de 30 meses, mas o imovel e muito velho e chove muito dentro da loja molhoando tados as meradorias e o locador disse que não pretende arrumar o imovel .Eu posso sair do imovel sem ter que pagar a multa fazendo um distrato?

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  11. Olá Dra Domitilla
    Fiz um contrato de 6 meses de um Kitnete, assinei contrato dia 27/12/2012, mas por ocasião das festas de fim de ano o locador viajou e me entregou chave em 05/01/2013. Pedi para q trocasse a data do contrato para q o vencimento acontecesse sempre 30 dias apos a data de entrada(fiz pagamento de 1 mês adiantado)o locatário disse não ser necessario e fez acordo verbal q não cobraria multa e cumpriu até agora (comprovado com recibos)quando quero deixar o imovel passado apenas 3 meses, uma vez q o mesmo se encontra em péssimo estado. Ele não faz distrato, já colocou um novo inquilino e me cobra o mês q eu já paguei adiantado. O que devo fazer?

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    1. Desculpe a demora, estava em mudança de casa/ cidade.
      Como ficou seu caso? Ele está cobrando aquele mês ou não está devolvendo o valor inicial que pagou?

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  12. Olá Doutora
    Aluguei dois cômodos via imobiliária, passado 3 meses a energia foi cortada do imóvel, pois havia uma dívida da proprietária do mesmo. Fiquei 2 dias sem energia até a religação. A dona afirmou que já parcelou a conta. Contudo o problema de 'cortes' está acontecendo sempre. Além disso está começando haver vazamentos e locais quentes demais na residência, o que não havia antes. Por eu ter um bebê de 2 meses isso está me deixando preocupado. Posso fazer um distrato sem ter que pagar multas, alegando esses motivos? Lembro que o contrato foi de 1 ano e tenho 6 meses no local.

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    1. Olá, Marcos Nobre,
      Gostaria de saber se no contrato, nas cláusulas, como está a questão do pagamento de água e luz? Ficou como encargo da locatária (dona ou imobiliária)?
      Se está escrito no contrato que o locador terá que pagar tais contas, é uma quebra de cláusula contratual, o que te dá ensejo ao destrato. Mas a lei não faz referência a isenção da multa por conta de quebra de cláusula do contrato.
      Mas recomendo que faça por escrito uma reclamação a imobiliária e a dona do imóvel, constando tudo que escreveu aqui, mas faça bem detalhado, se possível, com datas e horários dos fatos. Entregue e façam assinar protocolo de entrega, esta vai ser sua prova para tentar fazer o distrato sem o pagamento de multa contratual.

      Espero ter ajudado! Caso necessite, volte a comentar aqui ou me mande um e-mail.

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  13. BOA TARDE Dra. TILLA!
    ALUGUEI UM IMÓVEL RESIDENCIAL COM CONTRATO DE 12 MESES COM MULTA RESCISÓRIA DE R$500,00. QUATRO MESES SE PASSARAM E CONSEGUI COMPRAR MINHA CASA FINANCIADA E PRECISO ME MUDAR.
    SOU OBRIGADA A PAGAR A MULTA OU HÁ ALGUMA LEI QUE ME PROTEJE NESSE CASO?
    ISA RESENDE - CALDAS NOVAS-GO

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    1. Olá Isa Resende,

      Primeiramente, esta multa deve ser proporcional aos meses restantes para o término do contrato,conforme artigo 4º da Lei 8.245/81 - Lei do Inquilinato.
      Assim, no seu caso, se o contrato está estipulando R$ 500,00 de multa e não a porcentagem sobre aluguel, tal multa é relativa aos 12 meses de locação. Então: divida 500 por 12 (n. de meses) e terá 41,67 e multiplique este valor pelos meses restantes (ou seja, 08 meses)= o novo valor da multa será de R$ 333,33.

      Infelizmente não tem isenção da multa por ter financiado uma casa própria, pois a isenção se dá apenas no caso do apenas terá isenção da multa contratual, caso parágrafo único do art. 4o da referida lei:

      " Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência."

      Assim, somente se a mudança decorrer de transferência compulsória, ou seja, não solicitada pelo empregado.

      Espero ter ajudado!

      Caso necessite, volte a comentar ou mande-me um e-mail.

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    2. MUITO OBRIGADA.
      PESSOAS COMO VOCÊ,QUE DOAM UM POUCO DO SEU TEMPO PARA AJUDAR
      OS OUTROS,FAZEM TODA A DIFERENÇA NO MUNDO.
      ADMIRO PESSEOAS ASSIM...
      DEUS TE ABENÇOE!
      ISA RESENDE - Caldas Novas - GO

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  14. Boa tarde, Doutora!

    Aluguei um apartamento por 30 meses e como garantia de pagamento de aluguel, fiz depósito de 03 meses de aluguel. Ao término do contrato, enquanto procurávamos outro apartamento para alugar, a proprietária nos deixou ficar mais uns dois meses, aumentando o valor do aluguel, mesmo sem contrato.
    Devolvemos a chave a ela dia 01/09, dia da nossa mudança. Ela, no entanto, disse que teríamos que pagar mais 05 dias de aluguel e assinar um distrato.

    Temos que assinar um distrato, mesmo tendo cumprido todo o contrato?

    Quando entramos no apartamento, pagamos o condomínio referente ao mês anterior. Teremos que pagar agora quando saímos?

    E se ela não quiser devolver o dinheiro total do depósito?

    Obrigada!

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    1. Olá,

      Considero importante fazer o distrato, ainda mais que houve este acréscimo de 02 meses, mesmo sem contrato.
      O distrato serve para esclarecer que não há mais nada a ser pago e que a dívida foi quitada. Exija que a proprietária coloque também no distrato, que o valor pago como depósito, será totalmente devolvido.

      Sobre o condomínio, talvez não tenha pago o mês anterior, mas sim o mês a vencer - pois condomínio, paga-se antecipadamente ao mês que virá.

      Desculpe a demora. Espero ainda ter ajudado.

      Att.

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  15. Bom dia Dra.

    Por favor, me tire uma dúvida?

    O locador de um imóvel comercial que aluguei e o contrato terminou dia 08/08/2013, me fez passar por alguns constrangimentos.

    São eles:

    1º - O imóvel foi posto à venda, sem uma comunicação prévia nem do locador, muito menos da imobiliária, 3 meses antes do fim do contrato. Esta placa de VENDA, foi colocada bem na frente do imóvel em questão e pior, enviei um email com um nome fictício à imobiliária responsável pela administração, pedindo informações sobre o imóvel. A imobiliária me forneceu todos os dados, incluindo metragem do ponto comercial, valores e fotos. (Eu sequer havia sido comunicado sobre esta venda). Após esse ocorrido, estive reclamando junto à imobiliária e pedí que retirassem a placa imediatamente. Eles não fizeram isso e ainda me disseram que a responsabilidade era total do locador.

    2º Fato - com o contrato ainda vigente em nome da minha empresa, fiz uma viagem em um Domingo à outra cidade, para buscar produtos que comercializo e durante esse período, o locador simplesmente fechou toda a frente do imóvel comercial, com um enorme portão de grades e 2 cadeados, sem um aviso prévio, o que me impediu na volta (após 2 dias), de adentrar ao imóvel com 500 kg de mercadorias no carro, às 23:15hs, fazendo com que eu fosse obrigado à armazenar todo esse material em um cômodo de minha residência. A imobiliária só me comunicou que esta obra já havia sido feita, na 2ª feira de manhã, via emails e telefone, que infelizmente estava na caixa postal.
    Acontece que no Contrato de Locação Comercial, existe a seguinte cláusula que segue a cópia abaixo:

    PARÁGRAFO ÚNICO: Constatadas eventuais irregularidades e a necessidade de reparos no imóvel em decorrência do uso indevido, fará o LOCADOR apresentar de imediato ao LOCATÁRIO, um orçamento prévio assinado por um profissional do ramo, sendo-lhe facultado pagar o valor nele declinado, liberando-se assim eventuais ônus em razão de demora e/ou eventuais imperfeições nos serviços. Caso contrário, poderá contratar por sua própria conta e risco mão-de-obra especializada, arcando nessa condição com os riscos eventuais, imperfeições dos serviços e pelo pagamento do aluguel dos dias despendidos para sua execução, cessando a locação unicamente com o "Termo de Entrega de Chaves e Vistoria", firmado pelo locador ou seu administrador.

    Este fato já foi protocolado no CRECI/SP e aguardo o AED das medidas que serão tomadas.

    Diante disso, tenho o direito de acionar nas pequenas causas o locador, por descumprimento do Contrato, que implica multa de 3 aluguéis, segundo rege no próprio Contrato?

    Quais são meus direitos nesse caso? Cabe Danos Morais pelos constrangimentos e falta de compromisso com o Contrato firmado e assinado entre as partes?

    Fico no aguarde.

    Grato!

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    1. Olá!
      Me perdoe a demora. Mas sim, poderá entrar na pequenas causas para requerer o valor do multa.
      Pode e deve pedir danos morais pelo constrangimento. Pelo que percebi, o locador infringiu várias cláusulas do contrato. E sem contar em seu prejuízo em ficar com a mercadoria parada - lucros cessantes. Recomendo que procure um advogado para formular uma ação contra este locador, pois realmente terá muito a receber.
      Exija seus direitos, isto foi algo "baixo" e "sujo", ainda mais tratando-se de uma locação comercial (não residencial).

      Att.

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    2. Muito Obrigada Doutora, seguirei seus conselhos.

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  16. Boa Tarde Doutora,

    Gostaria de esclarecer uma dúvida com uma certa urgência!!!
    Fiz um contrato de aluguel de 30 meses, com o valor do aluguel de R$ 1.000,00 e o inquilino está querendo sair, onde está faltando 04 meses para o término do contrato. Assim, como será feito o pagamento da multa por parte dele, visto que possui a lei do inquilinato??? Pois, no contrato feito por uma administradora eles acabaram colocando em uma clausula que se o inquilino devolvendo antes do término de vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03(três) salários mínimos. Onde, acho que foram equívocos ao invés de colocarem alugueis e agora o inquilino que pagar através da lei do inquilinato em cima do salário mínimo. Onde ao meu entender a lei é em cima do aluguel. Qual o correto para pagamento da multa???

    Atenciosamente,

    Gilmar Nobrega

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    1. Olá Gilmar,

      A lei do inquilinato não especifica qual o valor ou porcentagem a ser paga como multa, ou seja, apenas prevê o seguinte: "pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato". Assim, está prevista apenas multa pactuada entre as partes.

      Infelizmente, a administradora cometeu este erro, pois normalmente é convencionado o valor de 03 alugueis - proporcional ao prazo faltante. Aplicando a lei do inquilinato sobre o seu contrato, realmente o inquilino terá de pagar apenas a multa proporcional sobre os 3 salários mínimos.

      Há muita discussão judicial sobre esta proporcionalidade... ainda não é algo totalmente claro no judiciário, é algo bem controverso. Veja por exemplo uma decisão do TJ/MG:

      Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MULTA MORATÓRIA E RESCISÓRIA. PERCENTUAL PACTUADO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO. VOTO VENCIDO PARCIALMENTE. Estando madura a causa para julgamento, deve o juiz proceder ao julgamento antecipado da lide, dispensando as provas que entenda desnecessárias a formar sua convicção. Deve ser mantida a sentença que condenou o ex-locatário ao pagamento da multa rescisória e moratória no percentual contratado, porque a respectiva finalidade é o ressarcimento de eventual prejuízo advindo da rescisão prematura do contrato de locação, e incentivar o locatário a pagar em dia o valor do aluguel, possibilitando ao locador receber pontualmente a contraprestação, além de constituir penalidade pela demora no adimplemento dessa obrigação. v.v.p.: Comprovado que o rompimento do contrato se deu unilateralmente e por culpa do locatário, é passível a aplicação de multa rescisória, que poderá ser reduzida, caso a obrigação principal tenha sido cumprida em parte, nos termos do art. 413 , do novo Código Civil , hipótese em que o valor cobrado pelo locador, a título de multa rescisória, deverá ser proporcional em razão da execução parcial do contrato.

      Deste modo, o inquilino deve pagar o valo da multa, descontado o tempo que já cumpriu do contrato. Pelo seu contrato, a multa seria mais ou menos assim:

      Multa total: 3 salários mínimos = 3 x R$ 678,00 = R$ 2.034,00. Dividi-se por 12 meses = R$ 169,5 (isto equivale a 1/12 avos de multa) x o tempo que ainda resta = x 4 meses ( 169,50 x 4) = R$ 678,00.

      Abaixo artigos da lei de inquilinato usados para tal análise:

      Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o ,ocador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)

      Art. 54-A. Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado por prazo determinado, prevalecerão as condições livremente pactuadas no contrato respectivo e as disposições procedimentais previstas nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.744, de 2012)
      § 1o Poderá ser convencionada a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação. (Incluído pela Lei nº 12.744, de 2012)
      § 2o Em caso de denúncia antecipada do vínculo locatício pelo locatário, compromete-se este a cumprir a multa convencionada, que não excederá, porém, a soma dos valores dos aluguéis a receber até o termo final da locação.

      Espero ter ajudado e entendo que esta não é exatamente a resposta que gostaria de receber. Podem até cobrar um valor maior, porém o inquilino poderá entrar na justiça e requerer diminuição do valor, com base no código civil, Código de defesa do Consumidor e lei do inquilinato.

      Abraços.

      Atenciosamente,

      Domitilla Fuzetti

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  17. Respostas
    1. desculpe doutora ele disse que a multa é referente a um salario minimo

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  18. boa tarde doutora .
    eu tenho um salão comercial alugado para 2 inquilinas uma delas veio com o um amigo e ele pediu para fazer distrato pois ele tinha arrumado um salão para elas e que a convivencia estava ruim,realmente ruim ai ele falou que é um valor de meio salario minimo sendo que o meu salão esta alugado por $500,00 e elas nem paga agua e a força esta dividida entre minha casa que é no fundo só as lampadas do salão a tomada é separada a força propria do salão.elas estão sem luz pois pode puxar do proprio comercio força separada e não pagaram a luz consta 2 atrasada o que eu pósso fazer num caso desse

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  19. olá , Doutora boa tarde , minha duvida no distrato é a seguinte aluguei um imovel comercial por 3 anos este ainda vence em maio mas o locador propos o distrato uma vez que estou em debito com o mesmo pois acho que a interesse de outra parte em locar o imovel e tambem tenho um debito com o locatario a ser negociado conforme combinamos , a pergunta é como esta havendo atencipação do prazo do final do contrato de locação e não estou vendo vantagens para a minha empresa pois tenho que locar outro lugar e ainda pagar os atrasados , posso exigir algum abatimento neste ou alguma carencia para procurar outro imovel ?

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  20. Doutora.
    Esse blog é maravilhoso!!!
    Estou precisando de uma atenção da senhora.
    Como ficou grande demais, resolvi enviar por e-mail minhas dúvidas e contatos.
    Estou no aguardo.
    Grato e parabéns.

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  21. Doutora, quais os cuidados necessários para um contrato de aluguel de imóvel por um período de 06(seis) meses? Sou o Locador

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  22. Doutora bom dia! Minha dúvida é a seguinte: aluguei um imóvel residencial em fev/2013, com prazo de 30 meses, onde consta como garantia locaticia o seguro fiança que tem validade/vencimento anual. Neste ano, antes do vencimento do seguro fiança solicitei à locadora autorização para trocar a garantia por um imóvel de minha propriedade.
    Ontem, passado já o prazo para a renovação do seguro fiança, a administradora contratada somente para "cuidar da papelada" referente à troca de garantia me informou que o cartório de registro de imóvel exigiu um novo contrato de locação, portanto que será necessario assinar um distrato antes.
    Solicito me informar se isso está correto ou se um aditamento do contrato atual seria suficiente.

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  23. Doutora bom dia. Assinei um contrato de locação de imóvel residencial por um período de 12 meses, e por motivos de conquista da casa própria acabei morando ate o 7° mês, restando assim 5 meses para o cumprimento integral do contrato. Fui ate o dono do imóvel para entregar as chaves e todas as contas de energia e agua e calcular o valor d multa contatual. Foi ai que veio o problema.... quando fui alugar o dono do imovel me falou verbalmente que a multa seria de 20% sobre os meses que faltaria para se cumprir os 12 meses de alhguel. Mas ai quando fui pagar o mesmo veio me dizer que multa era de 40%. Ai eu disse que havia um engano porque no contrato tinha era 20%. Fui em casa pegar o cotrato e tive uma surpresa, la estava no contrato que multa seria de 40% mesmo, ou seja, o dono do imovel me enganou dizendo verbalmente que a multa seria de de 20%, e eu por descuido e na pressa para ir fazer a mudança logo acabei assinando o contrato com mula de 40% sem perceber que estava escrito que era de 40%. Essa multa de 40% è abusiva? 20% tambem é abusiva? o que fazer juducialmente diante dessa cobraça abusiva? Ja pensei ate em pagar o valor integral que ele esta me conbrando para ele nao me botar na justiça. E depois, se eu tiver direito, eu ia reaver o valor abusivo que paguei. O que faço?

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  24. Boa tarde! Debitos de Água e Luz as quais foram transferidas as titularidades para o Inquilino, devem conter no Distrato junto aos debitos de aluguel?

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