segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - CONTINUAÇÃO

Esses dias, uma colega nos trouxe um cliente. Estava super nervoso, pois não pagou as 4 últimas pensões alimentícias. Com medo da execução e de ser preso, queria a revisão da pensão e o parcelamento das atrasadas.

Cabe a revisão? Neste caso específico, cabe sim. Vejamos:
Na Ação de Separação, foi fixado o valor da pensão. Naquela época, o requerente encontrava-se EMPREGADO e possuia condições de pagar o valor determinado. Porém, ele ficou DESEMPREGADO, mudando assim sua situação socio-econômica. Corforme o disposto no artigo  do Código Civil Brasileiro, quando isto ocorre, cabe a REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
"Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
Sobre o parcelamento das restantes, entramos na mesma petição da revisão. Geralmente o pedido de parcelamento é feito nos Embargos à execução, mas neste caso, o requerente não foi citado para na Ação de Execução. Resolvemos fazer na mesma petição pois o requerente quer demostrar sua vontade de pagar e ao mesmo tempo trata-se de economia processual, numa mesma peça o juiz já pode analisar o que talvez seria somente analisado lá na frente.
Ainda com o parcelamento, depositamos uma entrada significativa, demostrando mais uma vez a vontade de pagar o débito.
A petição foi distribuida em apenso aos autos de separação, onde foi homologado o pedido de alimentos. Vamos aguardar a decisão do magistrado, assim que a tiver em mãos, publicarei aqui no blog.

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